Divórcio Consensual em Santos

Advogado para Divórcio Consensual em Santos - Advocacia Prado Ruiz

DIVÓRCIO CONSENSUAL

O divórcio consensual é aquele em que o casal chega a um acordo sobre o fim do casamento e sobre todos os pontos que o envolvem, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. Diferentemente do divórcio litigioso, no qual as partes divergem e dependem de decisão judicial, o consensual tende a ser mais rápido, menos desgastante e com menor custo emocional para todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.

Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública. Já quando existem filhos menores, incapazes, ou quando uma das partes prefere o resguardo de uma sentença judicial, o divórcio consensual tramita perante o Poder Judiciário, mas de forma simplificada, sem a fase de instrução e discussão típica dos processos litigiosos.

Mesmo em um divórcio amigável, é fundamental contar com orientação jurídica para que o acordo seja redigido de forma clara e completa, evitando disputas futuras sobre pontos que não foram tratados adequadamente — como reajuste de pensão, regras de convivência ou responsabilidade por dívidas do casal.

A Advocacia Prado Ruiz atua auxiliando o casal na negociação dos termos, na redação do acordo e no acompanhamento de todo o procedimento, seja em cartório ou perante o juízo de família, sempre buscando uma solução equilibrada para ambas as partes.

  • Negociação e redação do acordo de divórcio
  • Definição de partilha de bens e responsabilidade por dívidas
  • Acordo sobre guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos
  • Orientação sobre manutenção ou alteração do nome de casado
  • Encaminhamento pela via extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme o caso
  • Acompanhamento até a homologação ou lavratura final
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Como Funciona o Divórcio Consensual

Do acordo até a formalização

  1. Levantamento de todos os pontos que precisam ser acordados entre o casal.
  2. Negociação e definição conjunta sobre partilha, guarda, convivência e pensão.
  3. Redação do acordo de divórcio pelo(a) advogado(a).
  4. Definição do caminho: escritura em cartório (sem filhos menores) ou homologação judicial.
  5. Formalização do divórcio e orientação sobre os próximos passos, como averbações.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre o divórcio consensual

Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é sempre consensual, mas nem todo divórcio consensual pode ser extrajudicial: quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa passar pelo Judiciário, ainda que de forma simplificada.

O divórcio consensual pode ser feito mesmo com filhos pequenos?

Sim, mas nesse caso ele tramita perante o juízo de família, que homologa o acordo sobre guarda, convivência e pensão alimentícia.

É possível alterar um acordo de divórcio consensual depois de assinado?

Pontos como guarda, convivência e pensão alimentícia podem ser revistos judicialmente caso haja mudança relevante na situação das partes ou dos filhos.

Preciso de advogado mesmo estando de acordo com meu ex-cônjuge?

Sim, a presença de advogado é obrigatória para garantir que o acordo respeite os direitos de ambas as partes e esteja juridicamente correto.

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