Quando a cobrança extrajudicial de uma dívida não resulta em pagamento, a via judicial se torna necessária para garantir o recebimento do valor devido. O caminho processual varia conforme a natureza do crédito: dívidas comprovadas por documentos como contratos, notas promissórias, cheques ou duplicatas costumam seguir o rito da execução de título extrajudicial, enquanto créditos sem essa formalização podem exigir uma ação de cobrança comum, na qual o direito ao recebimento precisa ser demonstrado e reconhecido pelo juiz.
Antes de ajuizar a ação, é importante avaliar a solidez das provas da dívida, a situação patrimonial do devedor e a estratégia mais eficiente para a satisfação do crédito, o que pode incluir desde o protesto do título até o pedido de penhora de bens do devedor durante a execução.
A Advocacia Prado Ruiz atua na cobrança judicial de dívidas de pessoas físicas e empresas, avaliando o instrumento de cobrança mais adequado a cada caso e conduzindo o processo com atenção às medidas que aumentam a efetividade da recuperação do crédito.
Também orientamos sobre a formalização adequada de créditos — como contratos e reconhecimentos de dívida — de forma a facilitar uma eventual cobrança judicial futura, caso o pagamento não ocorra da forma combinada.
Da análise do crédito à recuperação do valor
Dúvidas comuns sobre cobrança judicial
A execução é cabível quando existe um título executivo (como um contrato assinado por duas testemunhas ou um cheque), enquanto a ação de cobrança comum é usada quando o crédito ainda precisa ser reconhecido pelo juiz.
Sim, mas a ausência de documentação formal pode exigir a produção de outras provas para demonstrar a existência e o valor da dívida.
A ação pode ficar suspensa até que sejam localizados bens penhoráveis, sendo possível realizar novas tentativas de localização patrimonial ao longo do tempo.
Em muitos casos sim, pois a negociação pode resultar em recebimento mais rápido, embora nem sempre seja possível chegar a um acordo com o devedor.
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