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DIREITO CRIMINAL

O Direito Criminal é uma área do direito público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem quais os comportamentos humanos que são considerados crimes, pelo legislador, e quais as punições que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa, ou medida de segurança).
Princípios como o da legalidade, o princípio da tipicidade são traves mestras do sistema criminal atual.
A pena, aplicada pelas agremiações competentes, inflige à pessoa certa repreensão, seja a privação da liberdade, uma multa, ou medida de segurança, prosseguindo-se assim, desde logo, uma função punitiva, embora se lhe possam atribuir outras funções essenciais.
Há absoluta dedicação em qualquer setor do Direito pelos profissionais da Advocacia Prado Ruiz, inclusive Direito Criminal / Penal.